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TSE determina eleições indiretas em Coreaú após cassação de prefeito e vice

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Após a cassação do prefeito José Edézio Vaz de Souza e da vice-prefeita Érika Frota Monte Coelho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão desta terça-feira (17), que novas eleições indiretas devem ocorrer imediatamente em Coreaú. Os dois foram condenados por envolvimento em abuso de poder econômico e compra de votos durante as eleições municipais de 2020.

Devido à proximidade do fim do mandato, com menos de seis meses restantes, os ministros decidiram que a Câmara Municipal será responsável pela escolha dos novos representantes. A legislação eleitoral, conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), permite essa modalidade de eleição indireta e os eleitos ocuparão os cargos até 31 de dezembro.

Os delitos que resultaram na condenação incluem a apreensão, às vésperas das eleições, de materiais de campanha como adesivos e santinhos, além de dinheiro em espécie. Também foram constatadas promessas de vantagens financeiras, como o pagamento de contas e aluguel, em troca de apoio político.

No decorrer do julgamento, o TSE também manteve a inelegibilidade de outros envolvidos, incluindo o vereador Francisco Antônio de Menezes Cristino, além de dois secretários municipais, Humberlandia Mesquita de Assis e Francisco Lima Ximenes Moreira. Além disso, foi determinado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo de vereador na cidade.

O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou a integridade das provas apresentadas, afirmando que elas são suficientes para comprovar a materialidade dos crimes cometidos. O ministro também ressaltou que o processo respeitou plenamente os princípios do contraditório e da ampla defesa, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Ao acompanhar o relator, os ministros do TSE rejeitaram por unanimidade os recursos apresentados pelos réus, confirmando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que já havia cassado os diplomas e determinado a inelegibilidade dos políticos por oito anos, além de aplicar multas.

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