Está estabelecido o período de recesso do Tribunal de Contas do Estado do Ceará: entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 2 de janeiro de 2024. De acordo com a Portaria nº 852/2023, assinada pelo Presidente Valdomiro Távora, deverão funcionar presencialmente, nos dias úteis, das 8 às 16 horas, a Presidência, a Procuradoria Jurídica, a Assessoria de Comunicação Social, a Secretaria de Administração, a Secretaria de Tecnologia de Informação e a Secretaria de Serviços Processuais.
Durante o período do recesso, também fica assegurado o plantão para apreciação exclusivamente de matérias urgentes em todas unidades do Tribunal. São considerados urgentes os peticionamentos que contenham pedido de cautelar.
A Gerência de Protocolo e Autuação manterá, nos dias úteis do recesso, atendimento presencial no horário de 8 às 15hs, com servidores em escala de revezamento, para orientar sobre peticionamento eletrônico e envio de documentos considerados urgentes, autuá-los e encaminhá-los ao responsável para apreciação.
Não ocorrerão sessões de julgamento do Pleno e das Câmaras, presenciais ou virtuais, durante o período do recesso e de 2 a 12 de janeiro de 2024.
Durante o recesso, o Portal de Serviços Eletrônicos estará disponível para consultas e peticionamentos.



