O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu temporariamente nesta quarta-feira (23/10) parte de uma legislação que colocava restrição para a exploração financeira de loterias por unidades da federação.
Governadores de sete estados entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando trechos da Lei das Bets, sancionada em 2023, que dificultam a exploração dos recursos das loterias pelos governos estaduais.
Os dois pontos principais que limitariam essa exploração são a proibição de que um mesmo grupo econômico participe de mais de uma concessão lotérica estadual e as limitações geográficas para a publicidade dos serviços.
Para os governadores dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal, essas restrições violam o princípio federativo, da livre iniciativa e da livre concorrência, prejudicando a arrecadação dos estados.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar (decisão provisória) suspendendo os trechos da lei questionados pelos governadores, considerando que essas restrições são inconstitucionais. Essa decisão prevalece até o julgamento final pelo plenário do STF.
Metrópoles