A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta 282/2024, que esclarece as regras sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em pagamentos feitos pelos municípios. O documento confirma que a receita gerada por esse imposto pertence ao ente responsável pela retenção e pagamento, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1130.
Com base nessa decisão, os valores do IRRF retidos pelos municípios devem ser direcionados diretamente para os cofres municipais. Cada município deve criar suas próprias regras para recolher o imposto, definindo prazos, emitindo guias e fazendo a contabilidade dos valores, sempre de acordo com a legislação vigente.
A RFB também lembra que as consultas sobre questões já regulamentadas não têm efeito jurídico, funcionando apenas como um guia técnico. A medida é uma forma de aumentar a arrecadação dos Municípios, permitindo que eles apliquem os recursos em políticas públicas locais.