Segundo a Justiça Eleitoral, o pré-candidato à Prefeitura de Iguatu, Carlos Roberto Costa Filho (PSDB), realizou propaganda antecipada, o que culminou em sua condenação. Dessa forma, foi aplicada uma multa no valor de R$ 12 mil que deve ser paga por Carlos Roberto.
A denúncia foi feita pelo MDB de Iguatu, que se utilizou de postagens nas redes sociais para respaldar o pedido da ação. Conforme o que foi apresentado, influenciadoras digitais estavam pedindo voto junto a Carlos Roberto em seus perfis na internet. Vale ressaltar que Agenor Neto, pai do também pré-candidato a prefeito em Iguatu, Ilo Neto (PT), é filiado ao partido que moveu a ação.
Pelo entendimento do juiz Raimundo Ramonilson, a divulgação do vídeo num perfil com milhares de seguidores e em grupos de mensagens fez com que o material atingisse “um número ilimitado de pessoas”. “Configura-se, assim, propaganda eleitoral extemporânea, conforme demonstrado nos vídeos anexados à exordial — que demonstram a ausência de ruídos que possam comprometer a clareza da comunicação e o entendimento do conteúdo propagandístico — e fundamentação jurídica apresentada”, diz um trecho do parecer do juiz.
Fonte: ANC