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PGE lança Programa Regulariza Ceará para facilitar a Transação de Dívidas Ativas

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-CE) lança o programa Regulariza Ceará, um avanço na resolução de litígios envolvendo créditos da Fazenda Pública. A medida tem por objetivo dar oportunidade para que empresas regularizem suas situações fiscais. A PGE-CE compreende que o bom funcionamento empresarial promove um impacto social positivo, gerando emprego e renda para a população cearense, além de gerar receita para o Estado que retorna à população como investimento em políticas públicas.

O Regulariza Ceará funcionará por meio de uma Instrução Normativa que regulamenta a Lei nº 18.706 de 2024. Os editais do Regulariza Ceará serão publicados em breve no site da PGE-CE.

Instrução Normativa estabelece diretrizes e procedimentos para a transação de dívidas ativas, abrangendo tanto créditos tributários quanto não tributários, sendo aplicada imediatamente aos débitos já inscritos em dívida ativa, revogando disposições anteriores que sejam contrárias a este novo regulamento.

Entenda as modalidades de adesão:
– Transação por adesão: Quando o devedor aceita os termos de um edital publicado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-CE).

– Transação individual: Quando a negociação é feita diretamente entre o devedor e a PGE-CE, podendo envolver condições específicas para o caso.

Condições:
– O devedor deve estar em situação regular quanto a manutenção de dados atualizados e o cumprimento das condições do acordo.

– Podem ser exigidas garantias, como depósitos judiciais ou penhoras, especialmente para dívidas de maior valor.

Benefícios:
– Descontos em multas e juros podem chegar a 70% para débitos considerados irrecuperáveis.

– Prazos alongados para pagamento, de até 145 meses em alguns casos.

Compromissos do devedor:
– O devedor deve fornecer informações precisas sobre sua situação econômica e manter suas obrigações em dia.

– É necessário renunciar a disputas judiciais relacionadas aos débitos incluídos na transação, o que facilita a resolução rápida do conflito.

Como proceder:
– Para a transação por adesão, o devedor deve seguir o edital publicado no site da PGE-CE, que especifica o prazo e as condições para adesão.

– Para a transação individual, o devedor pode apresentar uma proposta diretamente à PGE-CE, detalhando como pretende regularizar os débitos.

O acordo será formalizado por meio de um termo de transação, que detalha as obrigações de ambas as partes e as consequências do descumprimento. A transação só é concluída após o cumprimento integral das condições acordadas.

O Regulariza Ceará é uma ferramenta estratégica para equilibrar os interesses do Estado e dos contribuintes. Ao permitir a transação de dívidas ativas, a PGE-CE visa não apenas recuperar créditos que, em alguns casos, seriam de difícil ou impossível recuperação, mas também reduzir o custo das cobranças judiciais e administrativas, tornando o processo mais célere e menos oneroso para ambas as partes.

A transação não é um direito subjetivo do devedor, mas uma concessão que depende do cumprimento rigoroso das exigências estabelecidas. Além disso, a transparência e a moralidade são princípios fundamentais, com a instrução prevendo a publicação de termos de transação de devedores pessoas jurídicas em meio eletrônico, resguardando informações protegidas por sigilo.

O programa Regulariza Ceará diferencia as modalidades de transação em dois tipos principais: a transação por adesão e a transação por proposta individual ou conjunta. A primeira modalidade é voltada para situações onde o devedor adere aos termos de um edital publicado pela PGE-CE. Já a segunda pode ser proposta tanto pela Procuradoria quanto pelo próprio devedor, oferecendo uma flexibilidade maior para negociações personalizadas.

Entre as obrigações impostas aos devedores, destacam-se a necessidade de fornecer informações detalhadas sobre a situação econômica e a garantia de que não utilizarão a transação para práticas abusivas ou fraudulentas. O documento também detalha as garantias que podem ser exigidas, como depósito judicial, fiança bancária, e seguro-garantia, além de prever a manutenção de garantias já existentes.

Os descontos oferecidos para liquidação de dívidas variam conforme o grau de recuperabilidade do crédito, podendo chegar a 70% em casos de créditos considerados irrecuperáveis. A instrução também permite a concessão de prazos e formas de pagamento diferenciados, como parcelamentos e moratórias, sempre observando os limites estabelecidos na legislação.

A iniciativa da PGE-CE demonstra compromisso com a sustentabilidade econômica e social no Ceará, oferecendo às empresas e pessoas físicas uma oportunidade para superar desafios financeiros sem comprometer sua capacidade de operar e cumprir seu papel social. Além disso, a arrecadação resultante dessas transações fortalece a capacidade do Estado de continuar investindo em políticas públicas essenciais, beneficiando a sociedade como um todo.

A nova regulamentação da transação de dívidas ativas é um marco na gestão fiscal do Ceará, apontando para uma administração pública mais eficiente e justa, capaz de equilibrar a arrecadação com as necessidades dos contribuintes.

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