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Ministério Público Eleitoral emite parecer favorável à desfiliação de Evandro Leitão do PDT

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A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará afastou a tese de infidelidade partidária, nesta sexta-feira (6), e emitiu parecer favorável à desfiliação do presidente da Assembleia Legislativa, Evandro Leitão, do PDT, sem prejuízo ao seu mandato. 

O andamento tomou como base o artigo 17 da Constituição Federal que, no parágrafo 6º, autoriza o desligamento de parlamentares das legendas pelas quais foram eleitos após a validação da agremiação, ou seja, anuência. 

Evandro recebeu a carta de anuência do diretório estadual do PDT em 25 de agosto deste ano, depois de um período de “grave discriminação política pessoal”, como alegou no pedido. À época, o partido estava sob gerência provisória do senador Cid Gomes que, desde a última semana, tem protagonizado um novo embate pelo comando da sigla no Ceará.

O promotor Samuel Arruda Miranda, então, entendeu que o diretório estadual foi o órgão competente, de fato, para tomar essa providência.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), entre outros procedimentos, realizou audiência de instrução com Marcos Ribeiro de Ribeiro (presidente da Comissão de Ética Nacional do PDT) e Ian Rodrigues Dias (assessor técnico de André Figueiredo na Câmara dos Deputados), arrolados pelo PDT nacional, e com os deputados estaduais Guilherme Landim e Romeu Aldigueri, arrolados pelo PDT estadual.

Evandro alegou que, após as eleições de 2022, divergências internas impossibilitaram a sua permanência no quadro de filiados do PDT. Repetiu, também, que a “perseguição” sofrida lhe privou do acesso a recursos financeiros do partido para sua campanha em 2022. Esses motivos teriam motivado a anuência.

Por outro lado, o diretório nacional negou que tenha “ocorrido grave discriminação política pessoal” contra o deputado. Justifica que, em 2018, ele também não recebeu recursos, e não questionou ou demonstrou insatisfação à época.

Além disso, argumentou que a carta de anuência é nula, pois não atende a determinação firmada pela Executiva Nacional, em reunião realizada no dia 1º de maio de 2022. Para que o ato fosse válido, de fato, defendeu que só poderia ter acontecido após homologação do órgão nacional do PDT.

Mas o MPE indicou que o entendimento não deixa claro que tem status de resolução, “tampouco que promoveu alteração no Estatuto” do partido. Tanto é que os deputados que prestaram depoimentos ao longo do processo afirmaram não ter conhecimento sobre a norma.

Também concluiu que a Justiça Eleitoral não pode apurar a validade de atos intrapartidários, seguindo jurisprudência adotada pela Corte Superior.

“Nesse sentido, sem que tenha sido demonstrado que o ato questionado (carta de anuência) não está mais válido ou eficaz, seja por decisão da Justiça Comum, seja por processo de revogação partidária interna do ato, o mesmo pode (e deve) ser considerado por essa Corte Eleitoral”, diz o parecer.

Diário do Nordeste

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