A Justiça negou o pedido de liminar apresentado pelo ex-prefeito de Aracoiaba, Wellington Silva de Oliveira, conhecido como Edim, que buscava retornar imediatamente ao cargo após ter o mandato declarado extinto pela Câmara Municipal.
O pedido foi feito por meio de um mandado de segurança, no qual Edim solicitava a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 128/2026, que declarou a perda do mandato e possibilitou a posse da então vice-prefeita Selma Bezerra no comando do Executivo municipal. a
De acordo com a decisão judicial, a perda do mandato ocorreu em razão da suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal com trânsito em julgado, situação prevista na Constituição Federal. A magistrada destacou que esse efeito é automático e independe de decisão política da Câmara. a
No processo, Edim alegou que já havia cumprido integralmente a pena e que, por isso, seus direitos políticos deveriam estar restabelecidos. No entanto, a Justiça observou que, embora a pena tenha sido cumprida, a sentença que declarou a extinção da punibilidade ainda não havia transitado em julgado na data em que ocorreu a perda do mandato, o que mantém a suspensão dos direitos políticos. a
Diante disso, a juíza Cynthia Pereira Petri Feitosa, da Vara Única de Aracoiaba, concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da medida urgente e indeferiu o pedido de liminar, mantendo, neste momento, a atual situação administrativa do município. a
Com a decisão, Selma Bezerra segue no exercício do cargo de prefeita de Aracoiaba, enquanto o processo judicial continua tramitando para análise do mérito.
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