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Justiça arquiva processo contra Bolsonaro por incitação ao estupro

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O 2º Juizado Especial Criminal de Brasília arquivou o processo em que o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) respondia por incitação ao estupro. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (8/11) e atendeu a uma indicação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A ação diz respeito ao momento que Bolsonaro, quando era deputado federal, em 2014, disse que não estupraria a também deputada Maria do Rosário (PT-RS), porque, na opinião dele, ela “é muito feia”.

O magistrado responsável pela decisão, o juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira, entendeu o argumento do MPDFT de que não seria mais possível discutir o ato de Bolsonaro devido ao tempo que se passou desde o ocorrido.

A ação penal referente à incitação ao estupro foi, inicialmente, oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o processo ficou suspenso por anos na Corte.

Em junho de 2023, o ministro Dias Toffoli decidiu que o caso deveria ser analisado pelo TJDFT, já que Bolsonaro não possuía mais foro.

“Por todo o exposto, tendo em vista a data do recebimento da denúncia, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, de 6 (seis) meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, considerando-se a pena em abstrato, uma vez que transcorridos mais de 3 (três) anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão”, escreveu o juiz.

Também este ano, a Justiça arquivou a ação penal apresentada por Maria do Rosário contra o ex-presidente por injúria. O caso saiu do Supremo Tribunal Federal (STF), foi distribuído à 5ª Vara Criminal de Brasília e estava em juizado especial criminal.

O processo tratava de queixa-crime contra a mesma fala de Bolsonaro sobre Rosário “não merecer ser estuprada”. Porém, neste caso, a parlamentar atribuiu a Bolsonaro a prática dos crimes de calúnia e injúria.

Nesse caso, a Justiça também entendeu que a ação prescreveu.

Metrópoles

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