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Garantia-Safra: Comitê Gestor divulga as regras do Programa para o período 2023-2024

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O Comitê Gestor do Garantia-Safra divulgou Resolução estabelecendo as regras de implementação do Programa, para o período 2023/2024.

O benefício a ser pago aos agricultores cadastrados pelos municípios, será em parcela única no valor de R$ 1.200,00, quando a perda da produção for igual ou superior a 50%. Outros critérios também são avaliados pelo Comitê.

Veja os valores a serem pagos para a adesão ao Programa Garantia-Safra:

– Agricultores familiares: em R$ 24,00 (vinte e quatro reais)

– Municípios: em R$ 72,00 (setenta e dois reais), por agricultor aderido em sua jurisdição

– Estados: em R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais), por agricultor aderido em sua jurisdição

– IV União: em, no mínimo, R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), da previsão de pagamento dos benefícios totais

O Estado do Ceará e o segundo maior da Região Nordeste em número de agricultores cadastrados, totalizando 200 mil. O primeiro é o Estado da Bahia, com 310 mil cadastros.

Clique Aqui e veja a Resolução

Pagamento do Garantia-Safra 2022/2023

O Coordenador Municipal do Programa em Tauá, Veríssimo Sousa, disse ao Blog do Wilrismar, que o MDA ainda não divulgou a previsão de pagamento aos agricultores beneficiados.

Blog do Wilrismar

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