A alteração da Lei Federal nº 9.795/1999, por meio da Lei nº 14.926/2024, colocou a educação ambiental em um novo patamar no Brasil — e trouxe também a necessidade de mais cobrança e fiscalização. A norma agora obriga que escolas de todos os níveis de ensino, públicas e privadas, incluam de forma efetiva nos seus projetos pedagógicos temas como mudanças climáticas, proteção da biodiversidade e prevenção de riscos socioambientais.
A lei estabelece que o conteúdo não seja apenas teórico, mas integrado a ações práticas, projetos de campo e atividades que desenvolvam nos estudantes a capacidade de prevenção, mitigação e adaptação aos efeitos das mudanças do clima, além de medidas para conter a perda da biodiversidade.
Especialistas defendem que a aplicação da lei não deve depender apenas da boa vontade das instituições.
“É fundamental que secretários municipais e estaduais de educação, prefeitos e até o Ministério Público acompanhem e cobrem o cumprimento dessa legislação. Sem fiscalização e pressão, corre-se o risco de o texto ficar apenas no papel”, alertou a professora e educadora ambiental, Maria Clara Rodrigues.
O texto legal também reforça a integração da educação ambiental com políticas como a Política Nacional sobre Mudança do Clima, a Política Nacional da Biodiversidade e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Iniciativas como a Campanha Junho Verde e o Programa Agente Jovem Ambiental são apontadas como instrumentos de apoio à mobilização da comunidade escolar.
Com a mudança, espera-se que escolas deixem de tratar o tema apenas em datas simbólicas e passem a incluí-lo de forma transversal e permanente, preparando as novas gerações para os desafios ambientais atuais e futuros. A fiscalização por parte dos gestores e órgãos de controle será decisiva para transformar a lei em resultados concretos.
No caso da Lei nº 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental) e de sua alteração pela Lei nº 14.926/2024, a matéria envolve:
- Direito à educação (art. 205 da Constituição Federal)
- Proteção ao meio ambiente (art. 225 da Constituição Federal)
Esses dois direitos são garantias constitucionais e de interesse difuso, ou seja, pertencem à coletividade. Nesses casos, o MP — seja Ministério Público Federal (MPF) ou Ministério Público Estadual (MPE) — pode investigar, recomendar, cobrar e até ajuizar ações civis públicas para garantir que a lei seja cumprida.
Na prática:
- O MP Estadual atua quando a questão envolve escolas estaduais e municipais.
- O MPF atua se houver interesse da União (por exemplo, em políticas federais, uso de recursos federais ou instituições federais de ensino).
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