De Segunda a Sexta – 06h às 07h

ELEIÇÕES

Confira últimos prazos para propaganda eleitoral e eventos políticos antes das eleições 2024

urnas-eletronicas-teste-de-seguranca-TSE-5

Com o primeiro turno das eleições de 2024 se aproximando, o calendário eleitoral segue em seus últimos dias decisivos para a divulgação de propaganda eleitoral e a realização de eventos políticos.

A Justiça Eleitoral alertou, por meio de uma recomendação oficial, sobre os prazos que os partidos, coligações e candidatos devem seguir antes do dia da votação, marcado para 6 de outubro.

Últimos dias campanha

3 de outubro de 2024 é o prazo final para a divulgação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Após essa data, qualquer veiculação será proibida. Também será o último dia para a realização de comícios, com aparelhagem de som, permitidos até as 24h. Exceções serão feitas apenas para comícios de encerramento, que podem ser prorrogados por até duas horas, conforme o Código Eleitoral.


4 de outubro de 2024 marca o fim da publicação paga em imprensa escrita e sua reprodução na internet, sendo limitado o espaço de divulgação para 1/8 de página de jornal e 1/4 de página de revista. A data também será o prazo final para o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet, cabendo às plataformas digitais a responsabilidade de interromper a veiculação após o horário limite.

Leia também:  Portaria autoriza recolhimento de moedas lançadas nos espelhos d´água das residências oficiais da Presidência


5 de outubro de 2024, véspera das eleições, será o último dia permitido para o uso de alto-falantes, amplificadores de som, e para a realização de caminhadas, carreatas e passeatas com som. Todas essas atividades devem ser finalizadas até as 22h, conforme a legislação.

Dia das eleições

No dia da votação, os eleitores poderão demonstrar apoio de maneira individual e silenciosa às suas candidaturas preferidas, utilizando bandeiras, camisetas e adesivos, mas manifestações ruidosas, como comícios e uso de amplificadores de som, estão proibidas.

A Justiça Eleitoral ressalta que aglomerações de eleitores e ações de boca de urna também são terminantemente proibidas, conforme as normas vigentes. As infrações à legislação eleitoral podem resultar em procedimentos investigatórios e ações judiciais para responsabilizar os infratores.

Compartilhe essa notícia:

Busca

Outras notícias

Mais lidas

plugins premium WordPress