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Cemitério é condenado a pagar indenização após mudar local onde filha estava enterrada sem autorização da mãe

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Um cemitério em Itapipoca, no interior do Ceará, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma mãe após trocar o local de sepultamento de sua filha sem permissão. O incidente ocorreu quando a mãe descobriu que não havia restos mortais de sua filha no local onde ela vinha orando por anos.

O desembargador Emanuel Leite Albuquerque, relator do caso, afirmou que “a mudança de jazigo, dos restos mortais sem a devida notificação ou anuência da família do falecido configura dano moral”. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Um cemitério em Itapipoca, no interior do Ceará, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma mãe após trocar o local de sepultamento de sua filha sem permissão. O incidente ocorreu quando a mãe descobriu que não havia restos mortais de sua filha no local onde ela vinha orando por anos.

O desembargador Emanuel Leite Albuquerque, relator do caso, afirmou que “a mudança de jazigo, dos restos mortais sem a devida notificação ou anuência da família do falecido configura dano moral”. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com o processo, em 2013, a filha foi enterrada no mesmo jazigo onde outros membros da família já haviam sido enterrados. No entanto, em 2018, após a morte do avô, a mãe percebeu que o sepultamento estava ocorrendo em um jazigo com outra numeração. Apesar disso, os responsáveis pelo cemitério insistiram que os restos mortais estavam no mesmo local de sempre.

A mãe afirmou que a placa com o nome da família e o número do jazigo também foram alterados. No entanto, o Cemitério Jardim Eterno insistiu que não houve mudança e que a numeração permanecia a mesma.

A mãe buscou justiça pedindo que o cemitério comprovasse a identidade dos corpos no novo espaço por meio de exame de DNA e também solicitou uma indenização por danos morais.

Ao longo do processo, foi possível confirmar a identidade dos corpos através da exumação. Em março de 2023, a 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca concluiu que o cemitério havia cometido um erro ao realizar o sepultamento em um jazigo diferente do contratado. Esse erro, no entanto, não poderia ter sido corrigido sem comunicar à família previamente. Por isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil para indenizar a mãe pelos danos morais sofridos.

O representante do cemitério recorreu da decisão no TJCE, mas não conseguiu comprovar que os restos mortais da filha sempre estiveram no mesmo jazigo. Portanto, foi possível inferir que o sepultamento aconteceu no local errado e que a empresa fez a retificação sem autorização dos familiares.

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