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Candidato a prefeito de Fortaleza pode gastar até R$ 25,7 milhões; valor é quase 30% maior que 2020

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A campanha eleitoral de Fortaleza deve ter os maiores investimentos entre as cidades cearenses nestas eleições. Maior colégio eleitoral do Ceará, a capital tem também o maior limite de gastos tanto para os candidatos ao Paço Municipal como para aqueles que irão disputar uma cadeira na Câmara Municipal. 

Na corrida pelo comando da Prefeitura, os investimentos podem ser quase 30% maiores em 2024 do que os permitidos nas últimas eleições municipais, em 2020.

Candidatos à Prefeitura de Fortaleza podem gastar até R$ 18.359.161,42 na campanha eleitoral para o 1º turno. Caso haja 2º turno, os dois postulantes que concorrerem poderão gastar até R$ 7.343.664,57 — valor adicional aos recursos gastos na primeira etapa da disputa. 

Portanto, caso cheguem ao limite estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e concorram nos dois turnos, cada candidato pode investir até R$ 25.702.825,99. O valor é 29,8% maior do que na última disputa em Fortaleza, quando os candidatos poderiam chegar a R$ 19.789.944,09 individualmente — somados os limites do 1º e 2º turno.

Os recursos permitidos para a campanha eleitoral em Fortaleza também são bem superiores ao limite de outras cidades cearenses. Também com a possibilidade de 2° turno, Caucaia possui orçamento bem mais baixo para os candidatos. Aqueles que concorrerem em dois turnos na cidade da Região Metropolitana podem chegar, no máximo, a R$ 2,76 milhões — em 2020, o limite foi de pouco mais de R$ 2,1 milhões.

Os valores disponíveis para os candidatos à Câmara Municipal de Fortaleza também são os maiores entre as cidades cearenses. Quem for concorrer a uma vaga de vereador, poderá gastar até R$ 680.627,69. O valor é 29,8% maior do que o teto de gastos de 2020.

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Naquele ano, os candidatos podiam gastar até R$ 524.050,70. Se comparado a 2016, o aumento corresponde a quase 50% — há oito anos, quem quisesse chegar ao legislativo municipal poderia investir até R$ 460.018,94.

Para efeito de comparação, em 85 cidades cearenses os candidatos a vereador têm o correspondente a menos de 3% dos investimentos permitidos em Fortaleza. Nesses municípios, o limite de gastos para as candidaturas às câmaras municipais é de R$ 15.985,08.

Reforma eleitoral feita pelo Congresso Nacional em 2017 estabeleceu que haveria um limite de gastos para as candidaturas de acordo com o cargo político disputado. Contudo, segundo o advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Antônio Ribeiro, existe um “vácuo legislativo” quanto aos critérios para definir o teto de gastos. 

A Lei 13.488/2017 estabeleceu que deveria ser redigida uma nova legislação para essa definição, o que não foi feito. A Justiça Eleitoral usa, portanto, critérios como “tamanho da cidade, quantidade de habitantes e de eleitores” para decidir qual será o limite de gastos de cada cidade, explica Ribeiro. 

A cada nova eleição, há uma atualização dos valores — publicada em Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral. No caso de 2024, esse limite precisava ser estabelecido até o dia 20 de julho. Com isso, para as eleições municipais, a Justiça Eleitoral usa como referência os valores das eleições municipais de 2016 e atualiza a partir do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor).

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Contudo, a existência desse teto de gastos para as candidaturas não significa que os candidatos vão alcançar esse valor. Em 2020, por exemplo, José Sarto (PDT) e Capitão Wagner (União) — que chegaram ao 2º turno da disputa pela Prefeitura de Fortaleza, com a vitória do pedetista — gastaram bem menos do que o limite de R$ 19,7 milhões permitido pela Justiça Eleitoral. 

José Sarto somou pouco mais de R$ 9,3 milhões nos dois turnos da campanha eleitoral, enquanto Capitão Wagner investiu pouco mais de R$ 4,7 milhões. É importante destacar que a campanha eleitoral de 2020 teve a singularidade de ser realizada em meio a pandemia da Covid-19. Na ocasião, as próprias datas de votação foram adiadas e a campanha eleitoral teve uma série de restrições, principalmente quanto aos atos presenciais de campanha, já que havia a necessidade de evitar aglomerações. 

“Se o candidato tem lá um teto de R$ 13 mil, ele pode gastar os R$ 10 mil como ele pode não gastar. Ele não pode é fazer gastos fora da conta do partido e não pode deixar também de prestar contas”, reforça Antônio Ribeiro.

O advogado lembra ainda que o financiamento das candidaturas é feito, principalmente, por meio dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário — e o partido tem autonomia para destinar os valores, o que pode fazer com que, inclusive, alguns candidatos não recebam nenhum montante de dinheiro público para a campanha eleitoral. 

Diário do Nordeste

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