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Alistamento militar feminino: novo decreto do Governo Federal detalha regras

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O Governo Federal publicou um decreto, nesta quarta-feira (28), com as regras para o alistamento militar feminino no Brasil. Diferentemente do masculino, que é obrigatório, o programa voltado para as mulheres é voluntário. 

Atualmente, as Forças Armadas só aceitam o público feminino através dos cursos de formação de suboficiais e de oficiais, que são cargos de nível superior – incluindo áreas como medicina e engenharia.  

Com o decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta-quarta, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Defesa, José Múcio, passa a ser permitido o alistamento voluntário de mulheres a partir dos 18 anos que desejem prestar serviço militar.

O alistamento feminino será realizado entre os meses de janeiro e junho do ano em que a voluntária completar a maioridade. Segundo as medidas, as interessadas serão submetidas ao mesmo regulamento de seleção dos homens, incluindo as etapas de alistamento, de seleção e de incorporação.

As voluntárias também passarão por avaliações de critérios físico, cultural, psicológico e moral, além de exames clínicos e laboratoriais.

As alistadas poderão desistir de prestar o serviço militar até serem incorporadas. Após essa etapa, o serviço militar inicial feminino passa a ser de cumprimento obrigatório, e ela fica sujeita aos direitos, aos deveres e às penalidades previstas para esse público. 

Ao concluírem a instrução militar suficiente para desempenhar funções gerais básicas, as militares receberão certificado de Reservista. Voluntárias não terão a estabilidade no serviço militar.

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Segundo o documento oficial, as alistadas ainda voluntariamente passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas da função ativa. 

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