A Justiça Federal do Ceará concedeu tutela antecipada determinando que a União e o Estado do Ceará forneçam, no prazo de 15 dias, o tratamento médico contra o câncer, por meio do fornecimento da medicação Trastuzumabe – dose de ataque: 528 mg e dose de manutenção: 396 mg – correspondentes a 04 frascos no primeiro mês e 03 nos meses subsequentes, devendo juntar aos autos, no referido prazo, a documentação comprobatória do cumprimento da decisão, mediante disponibilização do medicamento ou de recursos para sua aquisição.
A decisão fora proferida pela 18ª Vara Federal da Subseção de Sobral. Desta forma, o paciente beneficiado passará a realizar o tratamento contra o câncer na forma prescrita pelo médico responsável, que possui um custo anual de R$ 436.000,00 de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Os advogados que atuaram na causa, Lintor José Linhares Torquato e José Ronaldo Alves Rocha, acreditam que a decisão será mantida ao final do processo, por ser medida de justiça, uma vez que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Confira um trecho da decisão:

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