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TRE-CE reprova contas eleitorais de Heitor Freire e determina devolução de R$ 1,6 milhão ao Tesouro

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) desaprovou, na última quinta-feira (14), as despesas eleitorais com serviços contábeis e advocatícios do suplente de deputado federal Heitor Freire (União), relativas ao pleito de 2022. A Corte detectou uma série de irregularidades no processo de prestação de contas e mal uso do Fundo Eleitoral na sua campanha.

Além disso, determinou que o, hoje, diretor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) devolva os valores de R$ 618.671,42 (relativo a recursos públicos não comprovados na prestação de contas), e de R$ 1,05 milhão (referente a recursos do Fundo Eleitoral utilizados e não comprovados regularmente). O total supera R$ 1,6 milhão.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que embasou a decisão, alega que despesas de R$ 2,75 milhões não foram declaradas em sua totalidade na prestação de contas, deixando R$ 636.404,28 de fora.

O que reforça a determinação do TRE-CE, ainda, é que Heitor foi intimado “regularmente” para sanar as irregularidades da prestação de contas, mas não providenciou a correta contabilização de despesas. Ele chegou a apresentar comprovantes bancários de alguns pagamentos, mas isso, segundo o tribunal, não foi suficiente “para demonstrar a transparência e a confiabilidade das contas apresentadas”.

A decisão também ressalta que os gastos com contabilidade e advogados de sua campanha foram superiores aos de outros candidatos do União Brasil naquele ano. No primeiro caso, ele contratou serviços a R$ 780 mil, dos quais foram pagos R$ 500 mil, enquanto os valores dos correligionários variavam entre R$ 3,1 mil e R$ 150 mil. No segundo caso, verificaram-se contratos de R$ 800 mil, dos quais foram pagos R$ 550 mil, em contraste com os R$ 25 mil a R$ 150 mil gastos pelos colegas. 

Diário do Nordeste

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