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Justiça nega pedido da Prefeitura de Caucaia para retomar corte orçamentário da Vice-Prefeitura

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O desembargador Abelardo Benevides negou pedido de suspensão de liminar interposto pela Prefeitura de Caucaia, comandada por Vitor Valim (PSB), no processo relacionado ao corte orçamentário da Vice-Prefeitura, sob gerência de Deuzinho Filho (União Brasil). Na decisão dessa terça-feira (6), o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) justificou que não encontrou os requisitos necessários para acatar a solicitação.

“Tendo em vista que não é pertinente ao instituto processual ora debatido o aprofundamento quanto ao objeto discutido na ação de origem, compete à parte autora demonstrar, de forma efetiva, a configuração das imposições legais para a concessão da medida. Caso contrário, o instituto de natureza excepcional estaria sendo utilizado de forma abusiva, como verdadeiro sucedâneo recursal, o que ensejaria total desvirtuamento da ordem processual”, observa Abelardo na decisão.

No fim de janeiro, o juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, da 3ª Comarca de Caucaia, determinou a suspensão dos cortes orçamentários previstos para este ano na vice-prefeitura. O Executivo faria uma redução de R$ 1,77 milhão em 2023 para R$ 461,5 mil em 2024, a fim de promover uma “reforma administrativa e financeira em todas as secretarias municipais”.

O entendimento em 1ª instância foi de que o remanejamento dos recursos — que seriam utilizados para pagamento de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal — era “eivado de inconstitucionalidades”. 

Em sua defesa, a Prefeitura argumentou que a interferência foi autorizada pelo Legislativo, o que afasta as alegações de “arbitrariedade ou abuso de autoridade”. Reforçou que a medida teve o intuito de otimizar os recursos públicos e garantir a adimplência na operação de crédito. Por isso, defendeu que a liminar de Sóstenes “interferiu, de maneira indevida, na autonomia administrativa e na gestão orçamentária” do Município, cita o relatório de Abelardo.

Apesar de reconhecer o aval dado pelos vereadores para a transferência de recursos, o desembargador entende que o decréscimo orçamentário – que afetou a contratação de funcionários terceirizados, sendo necessária a cessão dos contratos – foi considerável. 

Além disso, diz que, “embora a fundamentação da decisão (do fim de janeiro) pareça ser frágil para os fins destinados”, a Prefeitura não apresentou indícios palpáveis de violação jurisdicional nas prerrogativas da gestão.    

O vice-prefeito usou as redes sociais para anunciar a decisão e comentar a situação. “Mais uma vitória de Deus, do povo de Caucaia, da humildade. Queria já sugerir: prefeito, pare com isso. Corte de outros locais, que não atinjam o povo de Caucaia”, disse. 

Ele e Vitor Valim são rompidos politicamente desde a primeira metade do mandato, e a tensão entre os dois tem escalado nas últimas semanas, com a proximidade das eleições municipais. 

O corte orçamentário da vice-prefeitura foi visto por Deuzinho e aliados como uma “injustiça” para enfraquecer o seu trabalho no Município. “Não pode perseguir vice-prefeito. O povo me elegeu como vice-prefeito, eu não sou empregado do prefeito”, chegou a afirmar no fim de janeiro. 

O Diário do Nordeste procurou a assessoria do prefeito Vitor Valim para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Diário do Nordeste

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