A decisão foi do Ministério Público Federal (MPF), a partir de ação iniciada no Ceará. Com isso, a Justiça obriga a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a ofertar essas passagens em meios eletrônicos.
Segundo o MPF, a sentença transitou em julgado e não é possível apresentar mais recursos. Além disso, a decisão é válida para todo o território nacional.
A ação do MPF requeria à Justiça a condenação da ANTT para normatizar a oferta da gratuidade e dos descontos legais aos idosos e pessoas com deficiência (PcDs) também pelos sites das empresas de ônibus, o que não estava ocorrendo.
Até então, o público atendido só conseguia acesso ao direito indo presencialmente no guichê das empresas, o que não deve mais ser necessário de acordo com a decisão da justiça. Para o MPF, essa exigência criava discriminação.
A gratuidade e os descontos nas passagens do transporte interestadual estão previstos em lei, que concede passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes e garante vagas gratuitas e desconto no valor da passagem para idosos.
Além disso, em caso de exceder as vagas gratuitas, os idosos têm direito ainda a 50% de desconto na passagem.
Jornal Jangadeiro



