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Quase um terço das cidades do Ceará excedeu limite de gastos com pessoal

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Dos 184 municípios do Ceará, quase um terço deles ultrapassou 100% do limite do teto de gastos com folha de pagamento de ativos e inativos do poder executivo no segundo quadrimestre do ano. As cidades foram notificadas pelo Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) e ainda têm até o fim deste ano para se regularizarem.

Segundo o TCE-CE, 62 prefeituras já foram notificadas, sendo que 22 delas permanecem no vermelho pelo segundo balanço consecutivo. Outras 40 foram notificadas por atingirem 95% do montante das despesas com o pessoal, e mais 30 municípios receberam alerta por atingirem 90%.

O número de prefeituras com gastos com pessoal acima do teto superou o registrado no primeiro quadrimestre do ano. Na ocasião, 52 municípios estavam no vermelho, de acordo com os dados revelados pelo Tribunal no Diário Oficial do Estado (DOE).

O Levantamento considera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impôs um limite global para as despesas, dispondo que os gastos com pessoal não podem exceder o percentual global de 60% da receita corrente líquida (RCL). Deste montante, 6% é atribuído ao poder legislativo e 54% ao poder executivo.

Dessa forma, as prefeituras que registraram a despesa de pessoal por Receita Corrente Líquida acima de 54% possuem os dois próximos quadrimestres para realizarem ações e voltarem à readequação de gastos, sob pena de não terem suas contas aprovadas.

Segundo os dados, a capital está inclusa nas 30 cidades que estão no chamado limite de alerta por estarem com os gastos com pessoal entre 90% e 95%. A cidade tem hoje o percentual de 49,89% em gastos com o departamento pessoal por Receita Corrente Líquida, tendo uma melhora em relação ao primeiro quadrimestre, quando registrou 50,86%.

De acordo com diretor de Contas do TCE-CE, Gennison Lins, as notificações são apenas informativas, mas a pretensão é de que a partir do próximo ano, os municípios que estão descumprindo, principalmente, os prazos de retorno, vão sofrer representações para a devida penalização.

“Agora, as prefeituras que ultrapassaram o limite devem corrigir para o quadrimestre seguinte. Em janeiro vai ser encaminhado um novo relatório e a gente faz uma nova avaliação. O certo é eles já iniciarem o retorno neste quadrimestre”, explicou.

Porém, observa o diretor de Contas, há exceções a serem observadas pelo TCE ao término de 2023, após todas as contas apresentadas e conferidas. Ele explica que, como o previsto na Lei Complementar 178/2021, por conta da pandemia de covid-19, municípios que descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal naquele ano, possuem um prazo de 10 anos para se adequarem sem prejuízo nenhum ao gestor ou à cidade.

“A ideia é que, como a gente começou a fazer essa metodologia de acompanhamento, ir notificando as prefeituras sobre como que ela está se comportando. E aí verificando que eles não estão cumprindo nenhum prazo de retorno, a gente vai abrir representações que são processos específicos para por a responsabilização”, detalhou.

Hoje, ao identificar os descumprimento da lei ao longo do ano, o Tribunal notifica as cidades. Ao término do período de 12 meses, é elaborado um parecer prévio e, a depender desse descumprimento, é enviada uma sugestão de desaprovação para as câmaras municipais, que será votada pelos vereadores da cidade.

O Povo

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