A Justiça derrubou a determinação de suspensão do Processo Ético-Disciplinar e da intervenção aprovada na reunião da Executiva Nacional do PDT, que resultou na remoção do diretório estadual eleito. A decisão, proferida pelo juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, da 3ª Vara Cível, mantém o senador Cid Gomes (PDT) como presidente do partido no Ceará.
O magistrado ordenou que o Diretório Nacional do PDT seja intimado a tomar ciência do deferimento da tutela de urgência e apresentar contestação no prazo de 15 dias.
O juiz fundamentou sua decisão na constatação de que houve a demonstração da aparente aprovação da intervenção do Diretório Estadual do partido, à revelia da manifestação da parte autora e sem o prévio conhecimento. Além disso, foram identificados indícios de ilegalidade na formação e condução do Processo Ético-Disciplinar.
Conforme a decisão judicial, a concessão da tutela de urgência foi baseada na presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O juiz Cid Peixoto do Amaral Neto destacou a necessidade de uma análise mais aprofundada dos fatos antes da continuidade do processo disciplinar e da intervenção no diretório estadual do PDT no Ceará.



