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TRE-CE conclui julgamento e mantém cassação de deputados do PL no Ceará; caso deve ir ao TSE

Screenshot 2023-11-07 at 15-56-56 TRE-CE conclui julgamento e mantém cassação de deputados do PL no Ceará caso deve ir ao TSE - PontoPoder - Diário do Nordeste

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) concluiu, nesta terça-feira (7), o julgamento da cassação da chapa de deputados estaduais do PL no Ceará por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022, mantendo a nulidade dos votos destinados aos candidatos e, consequentemente, a perda do mandato dos parlamentares eleitos pela legenda. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nesta terça, a Corte julgou os embargos de declaração apresentados pelas deputadas eleitas pela sigla, Dra. Silvana e Marta Gonçalves, e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Na ocasião, o pleno do Tribunal rejeitou o recurso interposto por Marta Gonçalves e acatou, parcialmente, o de Dra. Silvana, apenas para corrigir um item do texto, mas sem efeitos modificativos na decisão. O embargo do MPE, que também buscava apenas retificar itens do texto, também foi acatado. 

Para a relatora do caso, juíza Kamile Castro, os argumentos utilizados pela defesa de que a decisão da Justiça Eleitoral estaria “esvaziando” a cota de gênero para retirar “mulheres eleitas de boa fé” não encontra “substrato fático”, uma vez que a apresentação de candidaturas femininas fictícias na chapa buscava, justamente, favorecer candidaturas masculinas.

Todos os membros do pleno acompanharam o voto da relatora, incluindo o presidente da Corte, desembargador Raimundo Nonato. 

Com a cassação, os mandatos de quatro parlamentares eleitos pelo PL estão em risco. São eles: Pastor Alcides Fernandes, Dra. Silvana, Marta Gonçalves e Carmelo Neto – deputado estadual mais votado do Ceará. Como esgotaram os recursos no TRE-CE, eles só podem recorrer ao TSE. 

Por caber recursos na Corte Eleitoral em Brasília, os parlamentares continuam no mandato. Caso o TSE mantenha decisão do TRE-CE, os votos destinados aos candidatos do PL a deputado estadual em 2022 serão anulados e haverá uma recontagem dos votos para estabelecer um novo quociente eleitoral, distribuindo, consequentemente, as vagas remanescentes.  

A deputada Dra. Silvana disse que vai recorrer da decisão e que está “tranquila”.

A reportagem procurou a assessoria do presidente do PL Ceará para se manifestar sobre a decisão e aguarda resposta.

O julgamento dos embargos de declaração no processo de cassação da chapa do PL foi retomado neste mês após determinação do TSE no fim de outubro. A tramitação do caso estava suspensa desde setembro, por decisão do presidente da Corte Estadual, depois que a defesa do presidente do PL no Ceará, Acilon Gonçalves, apresentou recurso apontando suspeição do juiz eleitoral Érico Silveira, que participou do julgamento. Com isso, o recurso foi submetido para o TSE decidir.

No fim de outubro, o ministro Raul Araújo, do TSE, entendeu que não houve suspeição e determinou a retomada do julgamento dos embargos de declaração. Com isso, o TRE-CE pôde finalizar, nesta terça-feira, a análise do caso.

Em decisão histórica, o pleno do TRE-CE cassou, em maio deste ano, por 4 votos a 3, toda a chapa de deputados estaduais do PL – eleitos e suplentes – por fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. Essa é a primeira decisão do tipo envolvendo uma chapa de postulantes à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).

O julgamento das quatro ações contra o PL Ceará por fraude à cota de gênero iniciou no dia 16 de maio e terminou apenas no dia 30 do mesmo mês. Na época, o então presidente do TRE-CE, desembargador Inácio Cortez, pediu vistas para analisar melhor o caso, o que acabou adiando a decisão. Todavia, no próprio dia 16, a Corte já havia formado maioria pela cassação do diploma de deputados estaduais e suplentes do partido.   

No dia 30, a cassação foi confirmada por 4 votos a 3. As ações contra o PL Ceará apontam que a sigla teria lançado, pelo menos, seis candidaturas femininas fraudulentas para preencher a cota de gênero.  

Duas candidatas, Maria Meirianne de Oliveira e Marlúcia Barroso Bento, alegaram que não tinham consentido o registro de candidatura. Elas afirmaram, ainda, que os documentos apresentados pelo partido à Justiça Eleitoral eram de 2020, quando ambas concorreram ao cargo de vereadora de Fortaleza. 

Diário do Nordeste

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