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Câmara aprova minirreforma eleitoral que alivia punições e veta candidatura coletiva

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) dois projetos que formam a minirreforma eleitoral. Os texto, entre outros pontos, altera regras sobre prestação de contas, sobre inelegibilidade e flexibiliza a cota de participação das mulheres.

A proposta também obriga oferta de transporte público gratuito no dia das eleições.

Agora, os textos vão para o Senado.

Analistas veem na minirreforma eleitoral uma flexibilização excessiva de algumas regras que disciplinam a ação de partidos e candidatos.

Entre as mudanças na legislação que a minirreforma eleitoral impõe estão:

  • flexibilizar as regras de inelegibilidade
  • acabar com as prestações de contas parciais, feitas durante a campanha;
  • flexibilizar o uso de recursos para campanhas femininas, ao abrir brechas para que os recursos sejam usados em despesas de candidatos homens;
  • retirar a obrigatoriedade de que partidos que formam uma federação cumpram individualmente a cota de 30% de candidaturas femininas
  • permitir a compra de aviões e barcos com uso do fundo partidário
  • ampliar o rol de vítimas de violência política contra a mulher
  • permitir doações por meio do PIX

O Congresso tem articulado para votar alterações nas regras eleitorais até o começo de outubro. Isso porque, para serem válidas já nas eleições de 2024, essas propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e Senado, além de sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de 6 de outubro – ou seja, um ano antes do pleito.

A proposta prevê mudar a contagem do prazo de inelegibilidade de políticos condenados por crimes comuns – como por exemplo lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

Hoje, eles ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes. Com o novo texto, ficariam inelegíveis nos oito anos após a data da condenação.

Por exemplo: um político que hoje é cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.

Pela minirreforma, esse período de inelegibilidade seria de apenas oito anos a partir da perda de mandato. Ou seja, é um período menor.

Há ainda alteração semelhante para situações de políticos que perdem o mandato.

A proposta também altera a contagem da inelegibilidade para políticos que renunciam ao mandato após oferecimento ou abertura de processo de cassação, como impeachment para presidentes.

Pela legislação atual, o político fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos. A minirreforma reduz esse período para oito anos a partir da renúncia.

Durante a votação dos destaques, os deputados aprovaram uma mudança sugerida pelo PL para proibir as candidaturas coletivas — quando um candidato é cabeça de chapa, mas outras pessoas são eleitas no mandato para tomar decisões conjuntas.

A modalidade é atualmente autorizada por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator da minirreforma, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), tinha incluído as regras na legislação. Contudo, além de retirar esse dispositivo, os deputados decidiram proibir esse tipo de candidatura.

A proposta permite o uso do dinheiro do fundo partidário para comprar ou alugar veículo automotor, embarcação e aeronave, combustível e manutenção, “desde que comprovadamente a serviço do partido”.

O texto acaba com as prestações de contas parciais, que dão transparência às despesas realizadas no meio da campanha eleitoral.

O projeto determina que uma sigla ficará sem repasses do Fundo Partidário (fundo público utilizado para manutenção das legendas) apenas durante o período em que durar sua eventual falta de prestação de contas.

Na avaliação de especialistas, isso impossibilita o ressarcimento de recursos públicos em casos de contas não prestadas.

Segundo o texto, eventuais sanções a uma sigla integrante de federação partidária não poderão ser aplicadas a todos os outros membros da federação. A regra também é válida para partidos que forem incorporados por outras legendas.

A minirreforma elenca condutas que podem ser caracterizadas como fraude à reserva de recursos e campanha para mulheres.

Segundo o texto, são consideradas abuso de poder político as seguintes práticas:

  • não realização de atos de campanha
  • e número de votos que revele “não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante”.

A lista das condutas é menor, em relação à divulgada inicialmente por Rubens Pereira Jr na primeira versão da reforma. O texto original previa que, além das duas situações, também seriam consideradas fraude à cota de gênero a falta de repasses financeiros às campanhas e a ausência de gastos nas candidaturas.

O projeto aprovado prevê repasse mínimo de recursos a candidaturas femininas e negras.

Segundo o texto, os partidos deverão destinar, no mínimo, 30% de recursos dos fundos eleitoral e partidário a essas candidaturas. No entanto, os repasses poderão ser maiores – a regra estabelece que deverão ser proporcionais ao número de candidaturas negras e femininas registradas.

A regra é semelhante à determinação do Tribunal Superior Eleitoral. Na prática, se houver 40% de candidaturas femininas em uma eleição, os partidos deverão destinar o mesmo percentual dos fundos a essas candidatas. O mesmo vale para candidaturas de pessoas pretas

O texto vai contra o que é discutido na PEC da Anistia, que diminui o montante repassado. Segundo a proposta, o valor será de 20% tanto para mulheres quanto para negros, sem observar a proporcionalidade.

Além disso, a proposta cria regras para distribuição de recursos dos fundos partidário e eleitoral em campanhas femininas. Na prática, abre brecha para que as verbas sejam usadas para candidatos homens.

Apesar de determinar que o recurso destinado ao custeio das campanhas femininas seja aplicado exclusivamente nessas candidaturas, a proposta permite que o dinheiro seja destinado a despesas comuns com candidatos do sexo masculino, “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. O texto, contudo, não define quais seriam esses benefícios.

De acordo com o relatório, a cota mínima de 30% de candidatas mulheres pode ser preenchida por uma federação, e não por cada partido individualmente

Por exemplo, se três siglas estiverem federadas, uma delas não precisa ter 30% de candidatas, desde que outra legenda compense este percentual. Na prática, segundo especialistas, a regra abre brecha para que um partido não atenda à cota de gênero.

Hoje, a lei das eleições exige que cada sigla, federada ou não, cumpra o percentual mínimo de candidatas.

O relatório limita em R$ 100 mil o valor da multa aos partidos que descumprirem as cotas mínimas de propaganda gratuita para candidatas mulheres e negras.

O texto anistia partidos e candidatos que não conseguirem comprovar gastos efetuados, nas eleições de 2022, em transações não eletrônicas, como cheques cruzados.

Segundo o texto, a condição que impedirá a punição é demonstrar que houve “efetiva prestação do serviço ou do fornecimento de bens por meio de documentação, como notas fiscais, extratos e outros meios idôneos de prova”.

A proposta prevê que, nos dias de eleições, estados e municípios deverão oferecer – de forma indireta ou direta – serviço público de transporte coletivo de passageiros gratuito

O volume do serviço habitualmente disponibilizado não poderá sofrer redução. A diminuição da oferta poderá configurar ilícito cível-eleitoral, abuso de poder econômico, político e de autoridade.

Além disso, o texto estabelece que o governo local poderá, em acordo com a Justiça Eleitoral:

  • criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação;
  • usar veículos públicos disponíveis ou requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo.

O projeto inclui o Pix como meio para doações de campanhas. As informações sobre os repasses às candidaturas serão encaminhadas pelas instituições financeiras diretamente à Justiça Eleitoral.

A proposta da minirreforma também muda datas do calendário eleitoral

  • registro de candidatura: partidos deverão apresentar os pedidos de candidatura até as 19h de 31 de julho do ano eleitoral – atualmente vai até as 19h de 15 de agosto
  • prazo de julgamento dos registros de candidatura: até cinco dias antes da eleição – atualmente, a Justiça Eleitoral tem que julgar os registros em até 20 dias antes do pleito
  • convenções eleitorais: a etapa de escolha de candidatos deverá ocorrer entre 10 e 25 de julho do ano eleitoral – atualmente vai de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral
  • registro de federações partidárias: em até seis meses antes das eleições – atualmente pode ser registrada até o fim das convenções partidárias

G1

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