O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu, a legalidade da cobrança de honorários advocatícios pelo escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados no processo do Precatório do FUNDEF do Ceará.
A decisão do órgão refuta a recomendação anteriormente feita pelo Ministério Público do Estado do Ceará de suspender a cobrança de honorários advocatícios.
Essa medida do órgão máximo do Ministério Público nacional está alinhada com diversas outras decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que autorizaram a cobrança de honorários advocatícios em favor dos professores beneficiados pelo Precatório do FUNDEF.
OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (OAB-CE) manifestou, em nota pública, a legitimidade da cobrança de honorários advocatícios, demonstrando seu compromisso com a proteção das prerrogativas dos advogados e das advogadas.
“A Ordem dos Advogados do Brasil vem informar que está atuando na defesa dos advogados em procedimento administrativo junto ao Ministério Público do Estado do Ceará que pretende investigar o trabalho de advogados no processo do Precatório do FUNDEF do Estado do Ceará.
A atuação do escritório Aldairton Carvalho Advogados Associados, contratado pelo Sindicato APEOC e por milhares de professores, garantiu o pagamento dos Precatórios do FUNDEF de forma integral: com inclusão dos juros de mora e sem desconto de imposto de renda. Os professores foram diretamente beneficiados pela atuação dos advogados contratados”, diz parte da nota.
O Intrigante



