De Segunda a Sexta – 06h às 07h

FM Maior 93.3

Ouça ao vivo

De Segunda a Sexta – 06h às 07h

medicamentos

Beneficiários do Bolsa Família têm acesso gratuito a medicamentos do Farmácia Popular

b64c93f1-ecce-4f2b-ac25-dbd6a162df39

O Ministério da Saúde retomou neste mês de junho o programa Farmácia Popular do Brasil, com a expansão da oferta de medicamentos gratuitos e o credenciamento de novas unidades em municípios de maior vulnerabilidade. 

Os 55 milhões de brasileiros que são beneficiários do Bolsa Família passaram a ter acesso a todos os medicamentos disponíveis no programa de forma totalmente gratuita. Para retirá-los, basta o usuário ir até uma farmácia credenciada e apresentar a receita médica, documento de identidade e CPF.

As mulheres passaram a ter acesso gratuito aos medicamentos indicados para o tratamento de osteoporose e contraceptivos. São produtos que eram oferecidos com preços mais baixos e que agora passam a integrar o rol de gratuidade, junto com tratamentos para hipertensão, diabetes e asma.

Para obtenção de medicamentos e/ou fraldas geriátricas, o beneficiário precisa apresentar documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF, além de receita médica, dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares. 

Tem direito a fraldas geriátricas para incontinência o paciente com idade igual ou superior a 60 anos ou a pessoa com deficiência que apresente prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID). 

No caso de pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se a um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do programa Farmácia Popular, e apresentar os seguintes documentos: receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares; e, em caso do beneficiário titular da receita, documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade (permitida a apresentação da certidão de nascimento ou Registro Geral (RG).

Além disso, o procurador deve levar procuração com reconhecimento de firma que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa; e identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica.

CearáAgora

Compartilhe essa notícia:

Busca

Outras notícias

Mais lidas

Programa do Rochinha
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.