O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou na última quarta-feira, 17 de agosto, o Acórdão 1893/2022 que reafirmou a posição histórica da Corte de Contas sobre o tema dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O Processo TC 012.379/2021-2, foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE/MA) e Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC/MA).
Além da posição do TCU, o Acórdão ainda destacou pontos fundamentais para a utilização dos recursos para pagamento dos profissionais do magistério, sendo eles: a destinação de 60% do montante dos precatórios do Fundef, para os profissionais do magistério, só é admitida nos casos em que o pagamento do respectivo precatório tenha ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional 114/2021, ou seja, nos casos em que os recursos tenham ingressado nos cofres municipais a partir de 17 de dezembro de 2022 que é a data de publicação da emenda, vedada qualquer outra hipótese.
CNM




