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STF forma maioria para pagar piso da enfermagem no setor público, mas área privada terá negociações

Enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, na noite da última sexta-feira (30), para restabelecer o pagamento do piso salarial da enfermagem para profissionais do setor público. Porém, a corte não referendou a decisão para funcionários do setor privado.

A Lei 14.434, aprovada em 2022, define que o piso salarial dos enfermeiros será de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325). Auxiliares de enfermagem e parteiras ficam com 50% (R$ 2.375).

Em sessão virtual, seis ministros concordaram que os sindicatos devem intermediar o pagamento. Os votos referendam a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, concedida em maio deste ano.

À época, ficou estabelecido que o piso deve ser pago por estados, Distrito Federal, municípios e autarquias dentro dos limites dos recursos repassados pela União. A medida foi tomada após o governo Lula publicar um projeto de lei, aprovado pelo Congresso, que liberava R$7,3 bilhões para o custeio da medida.

Porém, conforme Barroso, só para os municípios, o impacto financeiro da implementação do mínimo nacional seria de R$10,5 bilhões no primeiro ano.

No caso dos profissionais da iniciativa privada, previu-se a possibilidade de negociação coletiva.

O julgamento do piso foi retomado no dia 23 de junho. Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia seguiram o entendimento do relator, totalizando três votos, inicialmente.

Edson Fachin e Rosa Weber divergiram alegando que a medida deveria valer para todos os profissionais, com pagamento imediato.

Por sua vez, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Nunes Marques defenderam que, no caso de profissionais celetistas, a implementação do piso deve ocorrer de forma regionalizada a partir de negociação coletiva, para evitar eventuais demissões em massa.

O último voto foi do ministro André Mendonça, que também acompanhou Barroso, relator da ação. Dessa forma, o piso da enfermagem foi aprovado para o setor público, mas deve haver negociação coletiva no setor privado, no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão do STF. 

Em publicação neste sábado (1º), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) se posicionou contra a regionalização do Piso, “que descaracteriza o espírito da Lei 14.434”, e a favor da aplicação integral da lei.

“Os condicionantes indicados podem retardar o pagamento, prejudicando os profissionais, mas é positivo o reconhecimento da constitucionalidade de uma lei aprovada após ampla pactuação social, em votações quase unânimes do Congresso”, reconhece.

Sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em agosto de 2022, o piso da enfermagem foi suspenso pelo STF no mês seguinte porque a lei não indicou a fonte de custeio dos salários, gerando reação negativa das entidades patronais. Os profissionais também promoveram protestos em todo o país exigindo o pagamento.

Para mediar a questão, o Congresso Nacional promulgou, em dezembro, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Enfermagem, que definiu que o piso da categoria deveria ser custeado pelo superávit financeiro de fundos públicos.

Diário do Nordeste

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