O Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 5.637/2020, que visa endurecer as punições contra serviços turísticos que facilitem o turismo sexual. A proposta, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), segue agora para sanção presidencial.
O projeto altera a Lei 11.771, de 2008, que institui a Política Nacional de Turismo, e estabelece novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre as obrigações, destaca-se o dever de combater práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada à prestação de serviços turísticos, seja de forma direta ou indireta.
O texto define como infrações graves ações como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, transporte, alojamento ou acolhimento de pessoas para fins de prostituição. Também são consideradas infrações práticas como submeter crianças ou adolescentes à prostituição, omitir-se de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual e promover, diretamente ou por meio de serviços turísticos, destinos turísticos conhecidos por esse tipo de exploração.
As penalidades para os infratores incluem multas, interdição de atividades e até o cancelamento do cadastro de prestadores de serviços turísticos.
A relatora da proposta, senadora Augusta Brito (PT-CE), destacou em seu relatório os impactos negativos do turismo sexual, como o aumento da violência, da desigualdade social e da degradação cultural, além de prejudicar a imagem das regiões afetadas. “Do ponto de vista econômico e social, o turismo sexual tem diversos efeitos negativos sobre o setor de turismo e, por isso, deve ser desestimulado”, afirmou a senadora na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), onde o projeto foi aprovado antes de ser levado ao Plenário.
O projeto busca, assim, proteger a integridade das comunidades locais e promover um turismo mais ético e responsável no Brasil.