Os trabalhadores do campo têm garantido o direito à aposentadoria rural, que permite uma concessão ao benefício previdenciário mais antecipado em comparação aos trabalhadores urbanos.
A advogada Cláudia Martins explica que, para solicitar esse benefício, os trabalhadores precisam atender a alguns critérios, como a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além da idade, é necessário comprovar que o trabalho rural é de subsistência, ou seja, voltado para o sustento da família.
Os documentos que podem ser apresentados para comprovar o trabalho rural incluem certidões de casamento, recibos de garantia-safra, comprovantes de recebimento de sementes e títulos de propriedade da terra. Martins enfatizou a importância de reunir essa documentação ao longo da vida, podendo ser em nome do trabalhador, do cônjuge ou dos filhos.
A respeito do processo de solicitação do benefício a advogada explica: “Ao atingir a idade mínima, o requerimento pode ser feito virtualmente, através do portal ‘Meu INSS’, sem a necessidade de ir até uma agência
Quanto ao tempo de aprovação do pedido, Martins explicou que varia. “Se a documentação for robusta, a concessão do benefício é rápida. Caso contrário, o INSS pode solicitar mais documentos, o que prolonga o processo” afirma.
A principal diferença entre a aposentadoria rural e a urbana é a idade de concessão e a contribuição previdenciária, que não se aplica aos trabalhadores rurais. Para trabalhadores urbanos, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Web Rádio Ceará Rural