A renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) com até 99% de desconto é garantida por lei e já está em vigor. Medida permite ainda o parcelamento em até 150 vezes na negociação de débitos do fundo.
A lei tem como base a Medida Provisória de número 1.090 de 2021, editada em dezembro de 2021 e aprovada pelo Senado em maio deste ano, quando entrou em vigor. Ao todo, serão beneficiados cerca de 2 milhões de estudantes, sendo restrito aqueles com contratos firmados até o ano de 2017.
Quem tem direito ao refinanciamento de dívidas do Fies?
De modo geral, qualquer estudante com contrato de financiamento estudantil firmado até o ano de 2017 pode se beneficiar do refinanciamento.
As condições e o percentual de desconto variam de acordo com o perfil de cada aluno e com o tempo de atraso no pagamento. Assim:
Estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que foram aprovados no Auxílio Emergencial ou que recebem o Auxílio Brasil terão desconto de 99% sobre o valor total da dívida.
Demais estudantes, com débitos em aberto há mais de 360 dias, terão direito a descontos de até 77%.
Os descontos incluem juros e multas por atrasos e será aplicado nas condições acima descritas apenas para os estudantes com débitos vencidos a mais de 360 dias.
Estudantes com débitos com atraso no pagamento há mais de 90 dias e menos de 360 dias, terão direito ao perdão de juros e multas de atraso e 12% de desconto no valor total devido para pagamento à vista da dívida.
Caso optem pelo parcelamento, esse poderá ser feito em até 150 vezes, também com perdão total de multas e atrasos que tenham sido aplicadas antes do refinanciamento.
O Povo




