O Projeto de Lei 485/24 obriga as lojas de sapatos a venderem a unidade do calçado (e não necessariamente o par) para pessoas com deficiência nos membros inferiores. Também estabelece a obrigatoriedade da venda de calçados com numerações distintas em caso de deficiência.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto estabelece também que os calçados comercializados não poderão apresentar distinções quanto ao modelo e à qualidade em comparação com os disponíveis para os consumidores em geral.
De acordo com a proposta, o preço de venda de cada unidade de calçado não poderá exceder a metade do valor do par. Já os pares de calçados contendo numerações diferentes não poderá exceder o mesmo preço em relação ao par de calçados que contenha unidades com a mesma numeração.
O autor do projeto, deputado Josenildo (PDT-AP), afirma que a proposta busca oferecer maior equidade às pessoas com deficiência no Brasil.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Programa do Rochinha
De segunda a sexta – 06h às 07h
FM Maior de Baturité