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Prefeito é obrigado a remover publicação de propaganda eleitoral antecipada

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Após uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a 109ª Zona Eleitoral de Paracuru determinou que o prefeito e pré-candidato à reeleição, Wembley Gomes Costa (PSB), deve remover uma publicação de rede social considerada propaganda eleitoral antecipada. Caso a determinação não seja cumprida, o gestor deverá pagar uma multa diária de R$ 10 mil.

A representação baseou-se em um vídeo divulgado nas redes sociais. No vídeo, o pré-candidato aparece transitando entre os moradores da cidade, cumprimentando-os e participando de uma ação similar à inauguração de obra pública. Além disso, o vídeo contém fundo musical com letra oriunda de comentários de internautas, os quais foram destacados nas imagens.

De acordo com o documento do órgão, a publicação é capaz de influenciar o eleitorado local, especialmente devido ao alcance, repercussão e velocidade das redes sociais, que servem como um instrumento eficaz de divulgação eleitoral. Essas características são suficientes para favorecer o pré-candidato no pleito de 2024.

Além de ordenar a remoção da publicação, a Justiça determinou que o prefeito não faça outras postagens de mesmo teor, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada nova postagem. Segundo a legislação eleitoral, qualquer ato de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto é considerado irregular, pois essa data marca o início oficial da campanha para os candidatos.

Fonte: ANC

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