Desde este último domingo (15), os pré-candidatos às eleições deste ano podem realizar “vaquinhas virtuais”. Na prática, isso significa que podem ser iniciadas campanhas de arrecadação de recursos na modalidade de financiamento coletivo. É o terceiro pleito que a Justiça Eleitoral permite a prática. A informação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme estabelecido pelo TSE, não há limite para as doações. No entanto, somente pessoas físicas podem realizar transferências. A emissão de recibos é obrigatória.
Apesar da permissão de iniciar as “vaquinhas virtuais”, não é permitido, agora, pedir votos.
Repórter Ceará