Uma decisão judicial em Santa Catarina reavivou as discussões sobre os postos de combustíveis self-service, ou seja, sem frentistas. A 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul concedeu a um estabelecimento o direito de funcionar no sistema de autosserviço, em decisão proferida na sexta-feira (29).
A Lei Nº 9.956, de 2.000, impede que os postos operem sem frentistas, modelo predominante nos Estados Unidos e na Europa, por exemplo, onde os próprios consumidores abastecem os carros.
E no Ceará? Alguma chance de medida semelhante ocorrer?
O assessor econômico do Sindipostos-CE, Antônio José, classifica de “anacrônica” a lei que proíbe o autosserviço. “Você pode ter o sistema self-service no banco, restaurantes e não pode em posto. Como existe a lei, foi preciso o posto pedir permissão judicial”, pontua.
Ele ressalta, contudo, que a entidade cearense não tem posição sobre os postos self-service.
Diário do Nordeste