Um pedido de namoro atrasado rendeu uma indenização de R$ 5 mil, que os Correios deverão pagar a uma manicure de Sorocaba (interior de São Paulo). A remetente enviou, em março de 2020, um presente para o seu amado junto com um pedido de namoro. O pacote foi postado no dia 10 pelo Sedex. A previsão era de que chegasse ao destino, em Taboão da Serra (Grande São Paulo), no dia 12, véspera do aniversário do rapaz, para lhe fazer uma surpresa.
A decisão é de julho, mas foi publicada apenas na semana passada pela Justiça. Quem a assina é a juíza Carolina Castro Costa Viegas, do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba.
De acordo com o que consta do pedido inicial do processo, a manicure pagou R$ 37 para enviar pelo Sedex um presente de aniversário para seu amado, junto com uma carta que continha o pedido oficial de namoro. A surpresa foi combinada com a cunhada, que receberia o pacote caso o rapaz não estivesse em casa.
Contudo, a entrega acabou saindo diferente do planejado. No processo, a manicure afirma que, nos dias 12 e 13 de março, constaram no sistema de rastreamento dos Correios duas tentativas de entrega frustradas, por endereço incompleto e por não ter ninguém em casa para receber a entrega. Indignada com a situação, ela abriu reclamações no site da empresa, no Reclame Aqui e no Procon, pois, como consta dos autos do processo, o endereço estava correto e a cunhada estava a postos para receber a encomenda nas duas oportunidades.
A voz de Santa Quitéria



