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Moraes vota a favor da descriminalização do porte de maconha; julgamento é adiado novamente no STF

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O ministro Alexandre de Moraes votou nesta quarta-feira (2) a favor da descriminalização do porte de maconha, e sugeriu que a delimitação de usuários seja para quem esteja com 25 a 60 gramas da droga. Após a conclusão do voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, pediu que o julgamento fosse adiado novamente. 

Mendes solicitou mais tempo para analisar os votos já dados e indicou que nos próximos dias poderá chegar ao plenário com uma tese mais robusta sobre a quantidade permitida para as pessoas consideradas usuárias. As informações são do g1

A tese de Moraes é para descriminalizar todas as drogas, mas, até o momento, a maioria dos ministros do STF sugeriu que seja julgada somente a maconha. 

Atualmente, apesar de ser considerado crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva pessoas à prisão. Os casos são resolvidos em juizados especiais e geralmente acabam em advertências, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. Caso a pessoa seja condenada, não haverá um registro nos antecedentes criminais.

O voto de Moraes foi o único desta quarta e no total já é o quarto a favor da descriminalização da maconha para uso pessoal desde que o julgamento começou, em 2015. São favoráveis os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Outros sete ministros ainda precisam votar. 

“Há necessidade de equalizar uma quantidade média padrão como presunção relativa para caracterizar e diferenciar o traficante do portador para uso próprio. Porque essa necessidade vai ao encontro do tratamento igualitário dos diferentes grupos sociais, culturais, raciais”.

Moraes ainda mencionou na sessão a experiência de outros países onde a despenalização do porte já é uma realidade.  Para ele, “não há uma cartilha correta para tratar a questão”.

O julgamento iniciou-se em agosto de 2015 no STF. Antes de retornar em maio deste ano, ele ficou parado na Corte por mais de 7 anos. 

O recurso foi aberto a partir do caso de um réu julgado após ser flagrado com três gramas de maconha em São Paulo. A Defensoria Pública argumentou que o artigo da Lei antidrogas que considera o porte crime fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão garantidos na Constituição. 

“Por ser praticamente inerente à natureza humana, não nos parece o mais sensato buscar a solução ou o gerenciamento de danos do consumo de drogas através do direito penal, por meio de proibição e repressão. Experiências proibitivas trágicas já aconteceram no passado, como o caso da Lei Seca norte-americana e mesmo a atual política de guerra às drogas, que criou mais mazelas e desigualdades do que efetivamente protegeu o mundo de substâncias entorpecentes”, argumentou o defensor Rafael Muneratt à época. 

Diário do Nordeste

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