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SUSPENSO

Justiça suspende resolução que permitia prescrição de medicamentos por farmacêuticos

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A justiça acatou o pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspendeu a resolução que liberava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos. Na decisão publicada nesta segunda-feira, o juiz da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal também determinou que o Conselho Federal de Farmácia (CFF) “se abstenha de expedir novo ato normativo com matéria análoga à disposta na Resolução CFF nº 5/2025”.

No dia 17 de março, o CFF publicou a resolução nº 5/2025 que permite aos farmacêuticos prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição; realizar exame físico com a verificação dos sinais e sintomas; renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados; e realizar, solicitar, interpretar ou verificar exames para avaliação da efetividade do tratamento e segurança do paciente. A norma entraria em vigor 30 dias após a data da publicação e, portanto, passaria a valer a partir do mês que vem.

Entretanto, a resolução foi recebida com preocupação por entidades médicas como a Associação Médico Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM). Para a AMB, “a prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de anamnese, exame físico e de exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças, que só quando concluído e que se pode fazer a receita de um determinado fármaco. Cabe aos médicos esta tarefa”.

Diante disso, o CFM entrou com uma ação contra a resolução, em caráter de urgência. No processo, o CFM afirma que a resolução “amplia, ilegalmente, as atribuições conferidas aos farmacêuticos, com expressivo potencial para resultar perpetrado o exercício ilegal de medicina, em manifesto prejuízo aos direito e interesses coletivos à saúde pública da população brasileira”. Isso foi corroborado pela justiça.

Extra

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