O Juízo da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza decidiu que o ex-governador e ex-ministro da Integração, Ciro Gomes (PDT), não poderá ofender ou fazer qualquer menção “injuriosa ou difamatória” contra a prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT), ainda que indiretamente. O veto, proferiu a sentença, se aplica aos pronunciamentos públicos, entrevistas, reuniões, eventos e postagens em redes sociais. Em caso de descumprimento, o político terá que pagar R$ 10 mil em multa. A defesa do ex-ministro disse que não recorrerá da decisão.
Ao assinar a decisão, que foi publicada nesta segunda-feira (15), o juiz da primeira instância Victor Nunes Barroso negou o pedido de prisão preventiva, oferecido com uma possibilidade de aplicação de pena pela Advocacia do Senado Federal. O pleito foi apresentado pelo corpo de advogados da Casa Legislativa no início de setembro, em razão de novas declarações ofensivas do pedetista.
DN



