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DECISÃO

Justiça Eleitoral decide que Eliria Queiroz pode concorrer à Prefeitura de Ibaretama

Segundo a decisão, as ações de impugnação ao registro de candidatura são improcedentes.
Justiça Eleitoral decide que Eliria Queiroz pode concorrer à Prefeitura de Ibaretama

A Justiça Eleitoral deferiu a candidatura de Eliria Queiroz à Prefeitura de Ibaretama. A decisão analisou ação impugnação, apresentada através do Ministério Público Eleitoral, que alegava que a candidata estaria inelegível em razão de rejeições de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), referentes a recursos federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), quando era prefeita.

“Verifica-se que as impugnações se baseiam exclusivamente em decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitaram as contas da candidata. Contudo, não há nos autos qualquer evidência ou menção de que tais contas tenham sido efetivamente julgadas e rejeitadas pela Câmara Municipal de Ibaretama”, detalha a decisão assinada pelo juiz Eleitoral Auxiliar, Wallton Pereira de Souza Paiva.

Ainda segundo a decisão, as ações de impugnação ao registro de candidatura de Eliria Queiroz são improcedentes. “Defiro o registro de candidatura de Eliria Maria Freitas de Queiroz ao cargo de Prefeita do Município de Ibaretama, Ceará, para as eleições de 2024, uma vez que não se verificou a ocorrência da inelegibilidade alegada pelos impugnantes”, finaliza.

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