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Justiça determina que Barroquinha, no Ceará, reduza número de vereadores após gasto com vagas extras

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O Poder Judiciário do Ceará determinou que a Câmara Municipal e a Prefeitura de Barroquinha reduzam o número de vagas de vereadores do município para nove, em obediência ao que determina a Constituição Federal.  

Pela Carta Magna brasileira, cidades com até 15 mil habitantes têm direito a nove cargos de vereadores no Legislativo Municipal. Barroquinha, no entanto, tem 14.567 habitantes, conforme dados do Censo de 2022, e 11 vereadores. 

A cidade do Litoral Oeste, inclusive, nunca ultrapassou os 15 mil habitantes para elevar o número de vagas no Legislativo — uma vez que no Censo de 2010, último realizado antes de 2022, a população do município era de 14.476 pessoas. Até a eleição de 2016, o município tinha 9 vagas de vereadores. No pleito de 2020, o número subiu para 11, conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). 

Em setembro do ano passado, quando o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação contra a Câmara de Barroquinha, o órgão informou o número de vagas foi aumentado pela cidade a partir de dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontou 15.017 habitantes no local. Os valores, no entanto, não eram censitários, já que o Censo de 2010 mapeou 14.476 habitantes na cidade cearense.

A reportagem solicitou justificativa à Câmara Municipal de Barroquinha sobre a lei orgânica aprovada que permitiu o aumento do número de vagas no Legislativo e aguarda retorno. A Prefeitura Municipal de Barroquinha também foi procurada para se posicionar sobre a decisão, já que a Justiça também cobra da administração pública medidas cabíveis para cumprir a lei.

A determinação da Justiça para redução da quantidade de vereadores foi tomada pela Vara Única da Comarca de Chaval, em atendimento a ação civil pública protocolada pelo promotor Tiago Santos Duarte, titular da unidade ministerial no local.

O MPCE ressaltou, inclusive, que a manutenção das duas vagas em descumprimento ao que determina a Constituição resultaria em um prejuízo mínimo de R$ 567 mil — montante dos salários recebidos por dois vereadores na última legislatura. 

Diário do Nordeste

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