De Segunda a Sexta – 06h às 07h

FM Maior 93.3

Ouça ao vivo

De Segunda a Sexta – 06h às 07h

STF

Julgamento de Bolsonaro começa nesta terça (2): como será o rito e o esquema de segurança

ab

A partir de amanhã, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, por tentativa de golpe de Estado em 2022. Eles vão decidir se eles serão condenados ou absolvidos. A sentença deve sair até o dia 12 de setembro. Por conta do julgamento, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal reforçou o esquema de segurança na Praça dos Três Poderes e em alguns pontos da capital. Além de mais efetivo na praça, policiais vão ficar nas ruas que dão acesso às residências oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado.

O Gabinete de Segurança Institucional (GSI), responsável pelos prédios presidenciais, colocou gradis em volta do Palácio do Planalto. Também há reforço de segurança nas instalações do Planalto, do Palácio da Alvorada e do Jaburu, residências oficiais da Presidência da República e da vice-presidência. Serão usados drones e haverá revista de pessoas que se aproximarem da Praça dos Três Poderes e estiverem portando mochilas. Também haverá um núcleo de inteligência montado na SSP, com a participação de policiais legislativos e servidores do governo federal, para identificar possíveis riscos ao longo da semana.

Os ministros podem concluir pela absolvição ou condenação de um ou mais réus:

  • se houver absolvição, o processo é arquivado;
  • se houver condenação, os ministros também vão decidir, por maioria, a pena a ser fixada para cada réu. Este cálculo leva em conta a participação de cada um nas atividades ilícitas.

Tanto em caso de absolvição quanto de condenação, é possível a apresentação de recursos, dentro do próprio STF. As acusações são: tentativa de golpe de Estado; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; participação em organização criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

Extra

Compartilhe essa notícia:

Busca

Outras notícias

Mais lidas

Programa do Rochinha
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.