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JUSTIÇA

Ex-marido deve pagar pensão alimentícia para cachorro após separação

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Uma decisão judicial de Conselheiro Lafaiete (MG) concedeu à uma mulher pensão alimentícia provisória — equivalente a 30% de um salário mínimo — para custear os gastos com o cachorro de estimação que criava com o ex-marido. Os dois não tiveram filhos juntos e adotaram o animal enquanto ainda estavam casados.

Os R$ 423,60 da pensão contribuirão para as despesas médicas do cachorro, que sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que demanda cuidados especiais.

A tutora anexou ao processo vídeos, fotos e documentos para comprovar a necessidade da pensão. Nos exames apresentados à Justiça, o nome do réu aparece como cliente e proprietário do animal.

*Com Correio Braziliense

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