Os nomes dos candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital só serão definidos e registrados pelos partidos em agosto. Até lá, os pretendentes a esses cargos eletivos são considerados pré-candidatos. O que eles podem ou não fazer antes do começo oficial da campanha eleitoral é regulamentado pela Lei das Eleições, de 30 de setembro de 1997.
Quem pretende disputar as eleições em outubro já está participando de eventos e reuniões, fazendo discursos e promovendo lives em suas redes sociais, mas existem algumas restrições até 16 de agosto.
Caso as normas não sejam respeitadas, os pré-candidatos beneficiados pela propaganda antecipada, bem como o responsável por sua divulgação, estão sujeitos a uma multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil ― ou o “equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”.
O pré-candidato pode pedir voto?
O pedido de voto explícito ou implícito, que abrange o uso de palavras como “apoiem” e “elejam”, é proibido, segundo a lei eleitoral.
Comícios, carreatas e showmícios são permitidos?
Não. O artigo 36 da lei eleitoral proíbe a realização de comícios e carreatas com a reprodução de jingles de campanha antes do início oficial do período eleitoral, em 16 de agosto.
Pode haver distribuição de material gráfico, banners e outdoors?
Não. São proibidas a distribuição de material gráfico e a divulgação de outdoors até o início oficial da campanha.
Repórter Ceará