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Decreto de Lula muda regras do Bolsa Família para evitar fraudes e restringe acesso a famílias de uma pessoa

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última sexta-feira (21), o Decreto nº 12.417, que altera regras do Programa Bolsa Família com o objetivo de coibir fraudes e aprimorar os critérios de acesso ao benefício, especialmente para famílias formadas por uma única pessoa.

Entre as mudanças, o texto determina que famílias unipessoais (aquelas compostas por apenas um integrante) só poderão entrar no programa após passarem por entrevista presencial feita em domicílio.

Quem já recebe o benefício, mas não passou por essa checagem, poderá ser excluído — salvo exceções que serão definidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Além disso, o decreto autoriza o ministério a estabelecer um limite máximo de beneficiários unipessoais, como forma de evitar distorções no Cadastro Único (CadÚnico), sistema usado para acesso a diversos programas sociais do governo.

Regra de proteção

O decreto também trata da chamada “regra de proteção”, que permite que famílias continuem recebendo o Bolsa Família mesmo após aumento de renda, desde que ainda estejam em situação de vulnerabilidade.

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Segundo o novo texto, essas famílias poderão permanecer no programa por um período determinado — que será estabelecido em ato do ministério — e, caso tenham o benefício suspenso após esse prazo, terão prioridade para retornar ao programa em até 36 meses.

G1

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