O Supremo Tribunal Federal decidiu que as Câmaras Municipais não têm mais autonomia para rejeitar ou aprovar contas de prefeitos por critérios políticos. Agora, apenas decisões técnicas dos Tribunais de Contas terão validade jurídica. A mudança impacta diretamente a relação entre os Poderes Municipais e a atuação de prefeitos e vereadores em todo o Brasil.
A decisão, firmada na ADI 849, estabelece que apenas os Tribunais de Contas possuem competência técnica para julgar a regularidade das contas dos gestores públicos.
Com isso, o parecer emitido pelos tribunais passa a ter efeito vinculante, e não mais opinativo. Ou seja, se o Tribunal de Contas aprovar as contas de um prefeito, a Câmara não poderá rejeitá-las — e vice-versa.
Diário Tocaninense