Uma mulher, que estava sendo obrigada pelo condomínio Reserva Passaré a transportar seu animal no colo, conseguiu, por meio da Justiça do Ceará, o direito de passear com a cadela no chão.
A tutora possui uma cadela da raça Shih Tzu e estava sendo impedida de circular com o animal nas áreas comuns porque o regimento interno do espaço a proibia. Segundo as regras do condomínio, o animal deveria ser carregado no colo nos espaços de uso coletivo.
O caso julgado pela 4ª Turma Recursal, com a relatoria da juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, concedeu à mulher o direito de passear com a cadela no chão.
A tutora entrou com ação judicial argumentando não poder carregar peso. Ela requereu o reconhecimento do direito de passear livremente com o animal, seguindo as normas de higiene e segurança.
O condomínio contestou que as regras internas visavam garantir a segurança, a tranquilidade e a higiene do local. E que o regimento só seria alterado por meio de uma assembleia geral com os inquilinos.
Em fevereiro do ano passado, a 19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza considerou que o condomínio não poderia obrigar que todos os animais domésticos fossem carregados no colo.
O Povo