Uma decisão judicial de segunda-feira (31), da 17ª Vara Federal Cível da SJDF, determinou a suspensão imediata da resolução do CFF (Conselho Federal de Farmácia) , que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos , incluindo os de uso controlado, e a realizarem outros procedimentos clínicos.
A ação civil pública foi movida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) contra o Conselho Federal de Farmácia.
O juiz responsável pelo caso deferiu o pedido de tutela de urgência, no qual o Portal iG teve acesso, suspendendo os efeitos da norma e proibindo o CFF de emitir novas resoluções com conteúdo semelhante.
O magistrado argumentou que a regulamentação invadia atividades privativas dos médicos, conforme previsto na Lei do Ato Médico, além de violar a competência exclusiva da União para legislar sobre o exercício de profissões.
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