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DECRETO

Governo publica regras que escolas devem seguir para cumprir proibição de celulares em aulas e intervalos

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O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (19), o decreto 12.385/20025 que regulamenta a Lei Federal 15.100/2025 que restringiu o uso de celulares nas escolas brasileiras. A norma divulgada no Diário Oficial da União aponta medidas práticas que as escolas públicas e privadas devem tomar para cumprir a proibição de uso durante a aula, o recreio ou o intervalo.

Uma das determinações do decreto é que o uso dos aparelhos é autorizado para estudantes com deficiência, mediante apresentação de atestado ou para qualquer aluno em situações de monitoramento ou cuidado das condições de saúde, também com a validação do atestado.  

Conforme o decreto, as escolas terão um certo grau de autonomia para estabelecer como essa proibição será efetivamente aplicada dentro de cada unidade, considerando as realidades e os contextos locais. 

Contudo, segundo o documento, é preciso que cada instituição deixe claro nos regimentos e códigos internos como serão definidos, por exemplo, o armazenamento dos celulares levados à escola e as punições para quem descumprir a proibição. Pois, a norma do Governo Federal não especifica pontos como: se os celulares podem permanecer nas mochilas e como as redes irão garantir a integridade, o controle e a segurança dos aparelhos armazenados. 

Outro ponto estabelecido no decreto é a participação da comunidade escolar (estudantes, gestão e pais/responsáveis) nessas definições. 

O decreto estabelece ainda que o uso de celulares será permitido para os seguintes fins:

  • Por estudantes com deficiência, mediante atestado, laudo ou outro documento assinado por profissional de saúde com a indicação do uso desses dispositivos como instrumento de tecnologia assistiva no processo de ensino e aprendizagem, de socialização ou de comunicação; 
  • Monitoramento ou cuidado de condições de saúde dos estudantes, mediante atestado, laudo ou outro documento assinado por profissional de saúde com a indicação do uso desses dispositivos;
  • Garantia do exercício dos direitos fundamentais por toda a comunidade escolar; 

O atestado ou laudo, diz a norma, poderão ser substituídos por outras formas de comprovação, a critério dos sistemas de ensino.

O que as escolas devem fazer?

As escolas públicas e privadas devem seguir as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Educação e, conforme o decreto, estabelecer, nos regimentos internos e nas  propostas pedagógicas algumas definições, como:

  • Os critérios para orientar o uso pedagógico dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, consideradas as características de cada etapa e de cada modalidade de ensino atendida;
  • A forma de armazenamento dos celulares levados à escola; 
  • As consequências do descumprimento das proibições previstas na lei federal;
  • As estratégias de orientação aos estudantes e às suas famílias;
  • As estratégias de orientação e de formação às professoras e aos professores.

Os estabelecimentos públicos e privados de ensino, diz o decreto, devem garantir publicidade às alterações nos regimentos internos e nas propostas pedagógicas. 

Além disso, as escolas serão responsáveis por promover ações de conscientização sobre os riscos do uso imoderado de celulares. 

Outro ponto é que os estabelecimentos devem oferecer formação aos profissionais da educação sobre: educação digital para o uso seguro, responsável e equilibrado de celulares; a identificação de sinais de sofrimento psíquico em estudantes, decorrente do uso imoderado de celulares.

Além de garantir espaços de acolhimento aos estudantes e aos profissionais da educação que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionado ao uso de dispositivos digitais e às ofensas on-line.

DN

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