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Flávio Dino condena supersalários de juízes e suspende retroativos de alimentação: ‘Inaceitável vale-tudo’

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu a decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais de Minas Gerais, que autorizava o pagamento retroativo de auxílio-alimentação ao subprocurador de Minas Gerais Daniel de Carvalho Guimarães por ter trabalhado quatro anos como juiz federal substituto.

Daniel de Carvalho Guimarães trabalhou como juiz federal substituto de novembro de 2007 a março de 2012 e cobrava o benefício que, naquela época, não era pago aos juízes. 

Guimarães havia vencido o caso em primeira instância e a Justiça Federal de Minas havia concedido o auxílio com base no argumento da isonomia entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, ou seja, de que os benefícios dados a uma categoria também devem se estender à outra.

Dino descartou esse argumento, uma vez que a decisão de primeira instância ignorou a súmula vinculada ao STF, sendo o mecanismo usado para uniformizar o entendimento da Justiça sobra determinados temas. De acordo com essa súmula, “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

Dino criticou ainda a falta de controle sobre os penduricalhos. Ele afirmou, em sua decisão, que a Justiça “não pode se prestar a infinitas demandas por ‘isonomia’ entre as várias carreiras jurídicas”, porque isso abre margem para um “inaceitável vale-tudo” na concessão dos pagamentos.

Apesar da decisão ser específica para o subprocurador Daniel de Carvalho Guimarães, casos semelhantes podem ser afetados. 

“Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo”, afirma Dino. 

DN

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