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Pagamento do PIS 2024 para nascidos em maio e junho começa nesta 4ª

Screenshot 2024-05-14 at 07-08-36 Pagamento do PIS 2024 para nascidos em maio e junho começa nesta 4ª

O PIS/Pasep 2024 começará a ser pago a partir desta quarta-feira (15/4) para nascidos em maio e junho e para aqueles com final da inscrição 4 e 5, de acordo com calendário do governo federal. O valor do abono salarial corresponde até um salário-mínimo (R$ 1.412).

O benefício é repassado tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto de órgãos públicos que tiveram registro de atividade remunerada durante o ano de 2022. Os pagamentos serão feitos até 27 de dezembro.

Trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social (PIS), recebem o pagamento por intermédio da Caixa Econômica Federal, enquanto trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), são pagos pelo Banco do Brasil.

Para saber se tem direito a receber o abono salarial, basta consultar as informações na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br.

Confira o calendário PIS/Pasep 2024

PIS, para trabalhadores de empresas privadas

  • Nascidos em janeiro: 15/2/2024;
  • Nascidos em fevereiro: 15/3/2024;
  • Nascidos em março e abril: 15/4/2024;
  • Nascidos em maio e junho: 15/5/2024;
  • Nascidos em julho e agosto: 17/6/2024;
  • Nascidos em setembro e outubro: 15/7/2024;
  • Nascidos em novembro e dezembro: 17/8/2024;

Pasep, para quem trabalhou em empresas públicas

  • Final da inscrição 0: 15/2/2024;
  • Final da inscrição 1: 15/3/2024;
  • Final da inscrição 2 e 3: 15/4/2024;
  • Final da inscrição 4 e 5: 15/5/2024;
  • Final da inscrição 6 e 7: 17/6/2024;
  • Final da inscrição 8: 15/7/2024;
  • Final da inscrição 9: 17/8/2024.

Quem pode sacar

Para receber o abono é necessário:

  • Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
  • Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica/governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Metrópoles

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